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Idade de Pessoa com Deficiência

Benefício para a pessoa que trabalha no meio urbano ou rural que:

  • Comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência
  • Tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher

A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.

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Idade Para Trabalhador Rural

Benefício para a pessoa que comprove:

  • O mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, e ...
  • A idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)

Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenha trabalhado todo o tempo na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.

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Idade Para Trabalhador Urbano

Benefício para a pessoa que trabalha e que:

  • Comprove a carência mínima de 180 contribuições
  • Tenha 15 anos de tempo de contribuição
  • Tenha a idade mínima de 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher)
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Tempo de Contribuição

Benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:

  • Homem - 35 anos
  • Mulher - 30 anos

Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência.

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Tempo de Contribuição de Pessoa com Deficiência

Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência.

É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.

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Aposentadoria Especial

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

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Depoimentos
José S. Andrade

Fui trabalhador rural a minha vida toda e no momento de me aposentar procurei o escritório do Dr. Alberto e fui muito bem atendido. Hoje estou aposentado e agradeço muito a ajuda que me foi dada.

André M. Araújo

Estava precisando me aposentar por tempo de serviço e o Dr. Alberto coordenou todo o meu processo. Consegui meu benefício com um valor excelente e muito rapidamente. Indico o Dr. Alberto para qualquer pessoa que esteja se aposentando e queira um atendimento de excelência.

Paula R. Morais

O Dr. Alberto me ajudou a realizar todos os cálculos da minha aposentadoria, pois eu tinha vários anos de trabalho insalubre. Consegui um valor de benefício muito bom e fui atendido com muito profissionalismo e agilidade. Indico totalmente o trabalho do Dr. Alberto para qualquer um que precise se aposentar.

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Sobre
Alberto Franco

Sócio fundador do escritório Franco Advogados Associados.

Exerceu atividade de professor na graduação e pós graduação, atua na advocacia consultiva e contenciosa no direito previdenciário, atuando em demandas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) E REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

Atendimento

Como sócio do escritório, será um prazer lhe atender e ajudar no seu processo de aposentadoria!

Sobre
Alberto Franco

Sócio fundador do escritório Franco Advogados Associados.

Exerceu atividade de professor na graduação e pós graduação, atua na advocacia consultiva e contenciosa no direito previdenciário, atuando em demandas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) E REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

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Está com dúvidas sobre o
pedido de aposentadoria?

Leia abaixo nosso FAQ
e tire suas dúvidas!

Aposentadoria

Dúvidas Frequentes

Para as pessoas que estão pensando em se aposentar em breve, é necessário já ir separando a documentação. De maneira geral, os trabalhadores segurados devem apresentar o RG; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; comprovante de residência atualizado; carnês de contribuição; Certidão de Tempo de Contribuição (para servidores públicos); certidão de reservista (para homens); PIS/PASEP e NIT; Carteira de Trabalho e ainda os que forem solicitados conforme o tipo de aposentadoria.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era bastante usada pelos segurados brasileiros para obter a aposentadoria, pois assim era possível se aposentar ainda antes de chegar na casa dos 60 anos.

No entanto, a Reforma Previdenciária eliminou essa modalidade, mas quem cumpriu os requisitos antes da alteração ainda tem direito, ou seja, quem tenha cumprido 35 anos de contribuição (para homem) e 30 anos (para mulher).

Sua carteira de trabalho já foi assinada há muitos anos? Você pode estar prestes a se aposentar. Mas para saber o tempo ainda restante, você mesmo pode fazer essa conta. Para isso, verifique o tipo de aposentadoria na qual você se encaixa.

Só então, calcule o tempo de contribuição, ou seja, a quantidade de meses em que, de fato, você contribuiu com o INSS. Então, some todo o período e verifique quanto ainda falta para a regra da aposentadoria.

A entrada na aposentadoria pode ser feita diretamente junto ao INSS, por telefone, no número 135, no site da Previdência Social, ou nas agências físicas de atendimento.

Para isso, é necessário estar em posse de algum documento com foto, do NIT – Número de Identificação do Trabalhador e do CPF. Sempre que possível, levar a carteira de trabalho e outros documentos de comprovação de que você contribuiu, pois aumentam as chances de garantir que tudo ocorra bem.

Não. Contudo, você tem que estar atento (a) aos dados presentes em seu CNIS (vínculos e contribuições faltando), identificar qual regra é mais benéfica , qual benefício mais vantajoso, para que não cometa erros e tenha seu benéfico com um valor menor do que teria direito.

Um advogado especializado realizara todas as análises necessárias para conseguir seu direito ao melhor benefício.

A regra é aplicada aos professores de educação infantil e nos ensinos fundamentais e médios.
Além disso, contempla as atividades de docência e de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.

ATENÇÃO: para se aposentar pelas regras especificas para dos professores, os requisitos devem ser preenchidos com o tempo exclusivo nessas atividades.