Aposentadoria Por
Benefício para a pessoa que trabalha no meio urbano ou rural que:
- Comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência
- Tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher
A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.
Sócio fundador do escritório Franco Advogados Associados.
Exerceu atividade de professor na graduação e pós graduação, atua na advocacia consultiva e contenciosa no direito previdenciário, atuando em demandas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) E REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
Como sócio do escritório, será um prazer lhe atender e ajudar no seu processo de aposentadoria!
Sócio fundador do escritório Franco Advogados Associados.
Exerceu atividade de professor na graduação e pós graduação, atua na advocacia consultiva e contenciosa no direito previdenciário, atuando em demandas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) E REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
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Está com dúvidas sobre o
pedido de aposentadoria?
Leia abaixo nosso FAQ
e tire suas dúvidas!
Aposentadoria
Para as pessoas que estão pensando em se aposentar em breve, é necessário já ir separando a documentação. De maneira geral, os trabalhadores segurados devem apresentar o RG; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; comprovante de residência atualizado; carnês de contribuição; Certidão de Tempo de Contribuição (para servidores públicos); certidão de reservista (para homens); PIS/PASEP e NIT; Carteira de Trabalho e ainda os que forem solicitados conforme o tipo de aposentadoria.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era bastante usada pelos segurados brasileiros para obter a aposentadoria, pois assim era possível se aposentar ainda antes de chegar na casa dos 60 anos.
No entanto, a Reforma Previdenciária eliminou essa modalidade, mas quem cumpriu os requisitos antes da alteração ainda tem direito, ou seja, quem tenha cumprido 35 anos de contribuição (para homem) e 30 anos (para mulher).
Sua carteira de trabalho já foi assinada há muitos anos? Você pode estar prestes a se aposentar. Mas para saber o tempo ainda restante, você mesmo pode fazer essa conta. Para isso, verifique o tipo de aposentadoria na qual você se encaixa.
Só então, calcule o tempo de contribuição, ou seja, a quantidade de meses em que, de fato, você contribuiu com o INSS. Então, some todo o período e verifique quanto ainda falta para a regra da aposentadoria.
A entrada na aposentadoria pode ser feita diretamente junto ao INSS, por telefone, no número 135, no site da Previdência Social, ou nas agências físicas de atendimento.
Para isso, é necessário estar em posse de algum documento com foto, do NIT – Número de Identificação do Trabalhador e do CPF. Sempre que possível, levar a carteira de trabalho e outros documentos de comprovação de que você contribuiu, pois aumentam as chances de garantir que tudo ocorra bem.
Não. Contudo, você tem que estar atento (a) aos dados presentes em seu CNIS (vínculos e contribuições faltando), identificar qual regra é mais benéfica , qual benefício mais vantajoso, para que não cometa erros e tenha seu benéfico com um valor menor do que teria direito.
Um advogado especializado realizara todas as análises necessárias para conseguir seu direito ao melhor benefício.
A regra é aplicada aos professores de educação infantil e nos ensinos fundamentais e médios.
Além disso, contempla as atividades de docência e de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
ATENÇÃO: para se aposentar pelas regras especificas para dos professores, os requisitos devem ser preenchidos com o tempo exclusivo nessas atividades.